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Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

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Art. 27

– A Diretoria de Arquivo, Memória e Registro tem por finalidade realizar a gestão dos arquivos dos atos de governo, competindo-lhe:

I

gerir os arquivos dos atos de governo de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos; e

II

produzir, organizar e manter as pesquisas e os estudos relativos à memória dos atos de governo. Subseção IV Diretoria de Chancelaria e Apoio a Eventos

Art. 27, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011