Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Diretoria de Processos Especiais e Controle tem por finalidade conferir, processar, registrar, controlar e liberar para publicação os atos administrativos de competência do Governador, decorrentes de processos especiais, competindo-lhe:
I
conferir a instrução de processo quanto aos requisitos normativos pertinentes nos atos de que trata o caput ;
II
manter registro e organizar documentação referente ao exame dos atos decorrentes de processos especiais; e
III
realizar estudos relativos à sua área de competência, quando requisitados pelo Subsecretário.
§ 1º
– São atos administrativos decorrentes de processos especiais:
I
os atos referentes às unidades colegiadas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado, Comitês Gestores Estaduais e Juntas Administrativas de Recursos de Infrações;
II
os atos de cessão, disposição e adjunção de servidores do Estado;
III
os atos de designação de competência do Governador e de autorização dos servidores e agentes políticos do Poder Executivo para viagens ao exterior;
IV
os atos de dirigentes de entidades sujeitos à aprovação da ALMG; e
V
demais atos assim classificados quando demandados pelo Gabinete da Seccri.
§ 2º
– O exame realizado pela Seccri não exime a Instituição de origem da responsabilidade pelo ato administrativo. Subseção III Diretoria de Arquivo, Memória e Registro