JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 25

– A Diretoria de Atos tem por finalidade conferir, processar, registrar, controlar e liberar para publicação os atos administrativos de competência do Governador, competindo-lhe:

I

receber e manter o registro dos atos de que trata o caput ;

II

encaminhar para publicação na IOMG os atos de competência do Governador, quando autorizado pela direção superior da Seccri;

III

devolver ao órgão de origem as minutas de atos não autorizados pelo Governador;

IV

encaminhar o ato para o órgão ou entidade de origem após a publicação; e

V

datar e numerar as mensagens, após assinatura do Governador. Subseção II Diretoria de Processos Especiais e Controle

Art. 25, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011