Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Diretoria de Atos tem por finalidade conferir, processar, registrar, controlar e liberar para publicação os atos administrativos de competência do Governador, competindo-lhe:
I
receber e manter o registro dos atos de que trata o caput ;
II
encaminhar para publicação na IOMG os atos de competência do Governador, quando autorizado pela direção superior da Seccri;
III
devolver ao órgão de origem as minutas de atos não autorizados pelo Governador;
IV
encaminhar o ato para o órgão ou entidade de origem após a publicação; e
V
datar e numerar as mensagens, após assinatura do Governador. Subseção II Diretoria de Processos Especiais e Controle