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Artigo 24, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

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Art. 24

– A Superintendência Central de Atos, Chancelaria e Memória tem por finalidade conferir, processar, registrar, controlar e liberar para publicação os atos administrativos de competência do Governador, competindo-lhe:

I

promover a instrução e o controle preliminar dos atos decorrentes de processos especiais;

II

encaminhar os atos de competência do Governador para publicação na IOMG;

III

obter a chancela do Governador nos atos administrativos de sua competência;

IV

manter o registro dos atos de que trata o caput;

V

datar e numerar as mensagens, após assinatura do Governador e enviá-las ao Núcleo de Acompanhamento da Tramitação Legislativa para remessa;

VI

manter sistema de processamento de atos;

VII

manter a memória dos atos de governo;

VIII

apoiar tecnicamente os eventos que contam com a participação do Governador e os realizados pela Seccri;

IX

prestar apoio técnico, no âmbito da Subsecretaria, à elaboração da agenda institucional de Governo, bem como a adoção das providências técnicas do protocolo dos eventos correspondentes, em articulação com a Secretaria Geral; e

X

executar atividades de suporte ao Gabinete da Seccri nas medidas atinentes a condecorações e distinções honoríficas. Subseção I Diretoria de Atos

Art. 24, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011