Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Superintendência Central de Atos, Chancelaria e Memória tem por finalidade conferir, processar, registrar, controlar e liberar para publicação os atos administrativos de competência do Governador, competindo-lhe:
I
promover a instrução e o controle preliminar dos atos decorrentes de processos especiais;
II
encaminhar os atos de competência do Governador para publicação na IOMG;
III
obter a chancela do Governador nos atos administrativos de sua competência;
IV
manter o registro dos atos de que trata o caput;
V
datar e numerar as mensagens, após assinatura do Governador e enviá-las ao Núcleo de Acompanhamento da Tramitação Legislativa para remessa;
VI
manter sistema de processamento de atos;
VII
manter a memória dos atos de governo;
VIII
apoiar tecnicamente os eventos que contam com a participação do Governador e os realizados pela Seccri;
IX
prestar apoio técnico, no âmbito da Subsecretaria, à elaboração da agenda institucional de Governo, bem como a adoção das providências técnicas do protocolo dos eventos correspondentes, em articulação com a Secretaria Geral; e
X
executar atividades de suporte ao Gabinete da Seccri nas medidas atinentes a condecorações e distinções honoríficas. Subseção I Diretoria de Atos