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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

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Art. 23

– (Revogado pelo inciso I do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 23 – O Núcleo de Autógrafos tem por finalidade a obtenção, o controle e a guarda dos autógrafos dos atos administrativos e normativos pertinentes à competência da Seccri, competindo-lhe: I – obter os autógrafos das autoridades envolvidas nos atos normativos e administrativos de que trata o caput ; II – reunir e registrar os antecedentes e os autógrafos dos atos de que trata o caput; e III – encaminhar os autógrafos e antecedentes para microfilmagem e posterior arquivamento definitivo no Arquivo Público Mineiro." Seção III Superintendência Central de Atos, Chancelaria e Memória

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011