Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 22
– O Núcleo de Acompanhamento da Tramitação Legislativa tem por finalidade acompanhar os projetos de lei e de emenda constitucional, bem como outras atividades parlamentares, junto à ALMG, a partir das diretrizes da direção superior da Seccri, competindo-lhe:
I
providenciar remessa de mensagens, de projetos de lei e de emenda constitucional de competência do Governador à ALMG;
II
manter registro eletrônico de projetos de lei e de emenda constitucional pertinentes ao Poder Executivo;
III
articular-se com a Segov para acompanhar, junto à assessoria da Liderança do Governo na ALMG, os assuntos de interesse do Poder Executivo;
IV
manter a articulação com a Assessoria Técnico-Legislativa em assuntos relativos à sua competência;
V
manter a articulação com o Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, visando ao acompanhamento de projetos de lei de interesse do Estado em tramitação no Congresso Nacional;
VI
articular-se com os órgãos e entidades do Poder Executivo, visando à apresentação tempestiva de pareceres e notas técnicas sobre projetos de leis de iniciativa do Poder Legislativo que afetem a organização e as atividades do Poder Executivo;
VII
enviar à direção superior da Seccri relatório semanal sobre as informações e notas técnicas coletadas; e
VIII
apoiar os representantes do Governo em audiências públicas e em outros procedimentos da ALMG. Seção II Núcleo de Autógrafos