Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 21
– O Núcleo de Apoio aos Processos de Consulta Pública tem por finalidade apoiar a administração direta, autárquica e fundacional na realização de processos de consulta pública, de acordo com as diretrizes da direção superior da Seccri, competindo-lhe:
I
prestar apoio técnico, por demanda do Gabinete da Seccri, aos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional para a realização de consultas públicas;
II
apoiar as atividades de atendimento ao público no âmbito de sua competência; e
III
realizar estudos e pesquisas visando ao aprimoramento dos processos de consulta pública. Subseção II Núcleo de Acompanhamento da Tramitação Legislativa