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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

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Art. 21

– O Núcleo de Apoio aos Processos de Consulta Pública tem por finalidade apoiar a administração direta, autárquica e fundacional na realização de processos de consulta pública, de acordo com as diretrizes da direção superior da Seccri, competindo-lhe:

I

prestar apoio técnico, por demanda do Gabinete da Seccri, aos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional para a realização de consultas públicas;

II

apoiar as atividades de atendimento ao público no âmbito de sua competência; e

III

realizar estudos e pesquisas visando ao aprimoramento dos processos de consulta pública. Subseção II Núcleo de Acompanhamento da Tramitação Legislativa

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011