Artigo 20, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Assessoria Técnica tem por finalidade prestar assessoramento ao Subsecretário para atendimento às diretrizes estipuladas pela direção superior da Seccri, competindo-lhe:
I
encaminhar consultas e solicitações às unidades competentes da Subsecretaria e fornecer apoio técnico especializado, quando requerido pelo Subsecretário;
II
registrar e padronizar os procedimentos das unidades vinculadas à Subsecretaria da Casa Civil, em consonância com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
III
realizar pesquisas e estudos requisitados pelo Subsecretário;
IV
articular-se com a Assessoria Jurídica em assuntos relativos à sua área de atuação;
V
manter atualizado o quadro de controle das publicações a que se refere o § 3º do art. 73 e o § 3º do art. 74 da Constituição do Estado; e
VI
manter o controle do cumprimento ao disposto nos incisos X, XI e XII do art. 90, da Constituição do Estado, pelos órgãos competentes e manter cópias dos documentos remetidos. Subseção I Núcleo de Apoio aos Processos de Consulta Pública