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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

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Art. 20

– A Assessoria Técnica tem por finalidade prestar assessoramento ao Subsecretário para atendimento às diretrizes estipuladas pela direção superior da Seccri, competindo-lhe:

I

encaminhar consultas e solicitações às unidades competentes da Subsecretaria e fornecer apoio técnico especializado, quando requerido pelo Subsecretário;

II

registrar e padronizar os procedimentos das unidades vinculadas à Subsecretaria da Casa Civil, em consonância com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

III

realizar pesquisas e estudos requisitados pelo Subsecretário;

IV

articular-se com a Assessoria Jurídica em assuntos relativos à sua área de atuação;

V

manter atualizado o quadro de controle das publicações a que se refere o § 3º do art. 73 e o § 3º do art. 74 da Constituição do Estado; e

VI

manter o controle do cumprimento ao disposto nos incisos X, XI e XII do art. 90, da Constituição do Estado, pelos órgãos competentes e manter cópias dos documentos remetidos. Subseção I Núcleo de Apoio aos Processos de Consulta Pública

Art. 20, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011