Artigo 19, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Subsecretaria de Casa Civil tem por finalidade processar os atos administrativos de competência do Governador e acompanhar, junto ao Poder Legislativo, matérias de interesse do Poder Executivo, a partir de diretrizes estabelecidas pela direção superior da Seccri, competindo-lhe:
I
manter registro e processar, para publicação, os atos administrativos de competência do Governador;
II
apoiar o Gabinete da Seccri no acompanhamento dos projetos de lei e de emenda constitucional em tramitação na ALMG;
III
organizar e manter a memória de atos de governo;
IV
obter e controlar os autógrafos;
V
auxiliar os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional na realização de consultas públicas;
VI
planejar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas ao registro, ao controle do histórico laboral e às aposentadorias do pessoal dos serviços notariais e de registro; (Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.637, de 29/10/2014.)
VII
lavrar os atos correspondentes à outorga dos titulares de cartórios;
VIII
lavrar os termos de posse das autoridades subordinadas ao Governador;
IX
articular-se com Assessoria de Cerimonial e de Eventos para apoiar, no âmbito da competência da Seccri, os eventos com a presença do Governador;
X
apoiar os eventos articulados pela Seccri;
XI
controlar a guarda dos atos e documentos autografados pelo Governador, zelando por sua segurança e integridade;
XII
subsidiar a direção superior da Seccri no exercício de sua competência relacionada à elaboração da agenda institucional de Governo em articulação com a Secretaria-Geral, bem como a adoção das providências técnicas do protocolo dos eventos correspondentes;
XIII
apoiar a direção superior da Seccri no exercício de sua competência relacionada às medidas atinentes a condecorações e distinções honoríficas;
XIV
acompanhar a atividade legislativa de interesse do Poder Executivo no âmbito dos Poderes Legislativos do Estado e da União;
XV
apoiar, no âmbito de competência da Subsecretaria, o Gabinete da Seccri nas demandas relacionadas com procedimentos de pedido de urgência na tramitação legislativa e em outros de caráter especial no âmbito da atividade legislativa;
XVI
manter atualizado o quadro de controle das publicações a que se refere o § 3º do art. 73 e o § 3º do art. 74 da Constituição do Estado; e
XVII
manter o controle do cumprimento ao disposto nos incisos X, XI e XII do art. 90, da Constituição do Estado, pelos órgãos competentes e manter cópias dos documentos remetidos. Seção I Assessoria Técnica