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Artigo 19, Inciso XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

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Art. 19

– A Subsecretaria de Casa Civil tem por finalidade processar os atos administrativos de competência do Governador e acompanhar, junto ao Poder Legislativo, matérias de interesse do Poder Executivo, a partir de diretrizes estabelecidas pela direção superior da Seccri, competindo-lhe:

I

manter registro e processar, para publicação, os atos administrativos de competência do Governador;

II

apoiar o Gabinete da Seccri no acompanhamento dos projetos de lei e de emenda constitucional em tramitação na ALMG;

III

organizar e manter a memória de atos de governo;

IV

obter e controlar os autógrafos;

V

auxiliar os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional na realização de consultas públicas;

VI

planejar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas ao registro, ao controle do histórico laboral e às aposentadorias do pessoal dos serviços notariais e de registro; (Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.637, de 29/10/2014.)

VII

lavrar os atos correspondentes à outorga dos titulares de cartórios;

VIII

lavrar os termos de posse das autoridades subordinadas ao Governador;

IX

articular-se com Assessoria de Cerimonial e de Eventos para apoiar, no âmbito da competência da Seccri, os eventos com a presença do Governador;

X

apoiar os eventos articulados pela Seccri;

XI

controlar a guarda dos atos e documentos autografados pelo Governador, zelando por sua segurança e integridade;

XII

subsidiar a direção superior da Seccri no exercício de sua competência relacionada à elaboração da agenda institucional de Governo em articulação com a Secretaria-Geral, bem como a adoção das providências técnicas do protocolo dos eventos correspondentes;

XIII

apoiar a direção superior da Seccri no exercício de sua competência relacionada às medidas atinentes a condecorações e distinções honoríficas;

XIV

acompanhar a atividade legislativa de interesse do Poder Executivo no âmbito dos Poderes Legislativos do Estado e da União;

XV

apoiar, no âmbito de competência da Subsecretaria, o Gabinete da Seccri nas demandas relacionadas com procedimentos de pedido de urgência na tramitação legislativa e em outros de caráter especial no âmbito da atividade legislativa;

XVI

manter atualizado o quadro de controle das publicações a que se refere o § 3º do art. 73 e o § 3º do art. 74 da Constituição do Estado; e

XVII

manter o controle do cumprimento ao disposto nos incisos X, XI e XII do art. 90, da Constituição do Estado, pelos órgãos competentes e manter cópias dos documentos remetidos. Seção I Assessoria Técnica

Art. 19, XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011