Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 18
– O Núcleo de Documentação Legislativa tem por finalidade promover a indexação, catalogação e arquivamento de atos legislativos estaduais, com o objetivo de dar suporte às atividades da Assessoria Técnico-Legislativa, competindo-lhe:
I
proceder à indexação de atos normativos de interesse da Assessoria Técnico-Legislativa;
II
catalogar e classificar os atos legislativos estaduais para prover de informações o banco de dados de legislação estadual;
III
proceder ao arquivamento e à guarda do acervo de documentos da Assessoria Técnico-Legislativa;
IV
realizar pesquisas de apoio às atividades da Assessoria Técnico-Legislativa; e
V
exercer atividades correlatas, em processo colaborativo com os demais Núcleos, atendidas as diretrizes da Chefia da Assessoria Técnico-Legislativa.