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Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

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Art. 18

– O Núcleo de Documentação Legislativa tem por finalidade promover a indexação, catalogação e arquivamento de atos legislativos estaduais, com o objetivo de dar suporte às atividades da Assessoria Técnico-Legislativa, competindo-lhe:

I

proceder à indexação de atos normativos de interesse da Assessoria Técnico-Legislativa;

II

catalogar e classificar os atos legislativos estaduais para prover de informações o banco de dados de legislação estadual;

III

proceder ao arquivamento e à guarda do acervo de documentos da Assessoria Técnico-Legislativa;

IV

realizar pesquisas de apoio às atividades da Assessoria Técnico-Legislativa; e

V

exercer atividades correlatas, em processo colaborativo com os demais Núcleos, atendidas as diretrizes da Chefia da Assessoria Técnico-Legislativa.

Art. 18, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011