Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 17
– O Núcleo de Apoio ao Poder Regulamentar tem por finalidade prestar assessoramento na elaboração de atos normativos regulamentares de competência do Governador, competindo-lhe:
I
realizar análise técnico-jurídica de minutas de atos regulamentares propostos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;
II
preparar a redação final de minutas de atos regulamentares;
III
manter atualizado quadro da legislação estadual pendente de regulamentação;
IV
elaborar e manter atualizado cadastro de eventos públicos que demandem edição de decretos; e
V
apoiar a organização de consultas públicas que demandem a elaboração de atos normativos regulamentares; e
VI
exercer atividades correlatas, em processo colaborativo com os demais Núcleos, atendidas as diretrizes da Chefia da Assessoria Técnico-Legislativa. Seção VI Do Núcleo de Documentação Legislativa