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Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

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Art. 17

– O Núcleo de Apoio ao Poder Regulamentar tem por finalidade prestar assessoramento na elaboração de atos normativos regulamentares de competência do Governador, competindo-lhe:

I

realizar análise técnico-jurídica de minutas de atos regulamentares propostos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;

II

preparar a redação final de minutas de atos regulamentares;

III

manter atualizado quadro da legislação estadual pendente de regulamentação;

IV

elaborar e manter atualizado cadastro de eventos públicos que demandem edição de decretos; e

V

apoiar a organização de consultas públicas que demandem a elaboração de atos normativos regulamentares; e

VI

exercer atividades correlatas, em processo colaborativo com os demais Núcleos, atendidas as diretrizes da Chefia da Assessoria Técnico-Legislativa. Seção VI Do Núcleo de Documentação Legislativa

Art. 17, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011