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Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

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Art. 16

– O Núcleo de Apoio ao Controle Prévio de Constitucionalidade de Projetos e Proposições tem por finalidade proceder à análise prévia de constitucionalidade e legalidade dos atos normativos regulamentares de iniciativa do Poder Executivo, competindo-lhe:

I

elaborar estudos técnicos sobre as matérias tratadas em atos legislativos e minutas de decreto;

II

realizar análise técnico-jurídica dos atos normativos de interesse do Poder Executivo;

III

articular-se com a AGE visando a subsidiar as decisões do Governador quanto à constitucionalidade dos atos de sua competência;

IV

articular-se com o Núcleo de Acompanhamento da Tramitação Legislativa visando à realização de análise técnica dos projetos de lei e de emenda constitucional em tramitação na ALMG;

V

oferecer subsídios técnicos à decisão do Governador de sanção ou veto em proposições de lei; e

VI

exercer atividades correlatas, em processo colaborativo com os demais Núcleos, atendidas as diretrizes da Chefia da Assessoria Técnico-Legislativa. Seção V Do Núcleo de Apoio ao Poder Regulamentar

Art. 16, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011