Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 15
– O Núcleo de Elaboração e Análise de Documentos Legislativos tem por finalidade prestar assessoramento na elaboração de atos normativos de interesse do Poder Executivo, competindo-lhe:
I
realizar análise técnico-jurídica de anteprojetos de lei propostos ao Governador;
II
preparar a redação final de anteprojetos de leis de iniciativa do Governador e elaborar as respectivas mensagens a serem encaminhadas à ALMG;
III
preparar as razões de veto a proposições de lei;
IV
articular-se com o Núcleo de Acompanhamento da Tramitação Legislativa visando à realização de análise técnica dos projetos de lei e de emenda constitucional em tramitação na ALMG;
V
oferecer subsídios técnicos à decisão do Governador de sanção ou veto em proposições de lei; e
VI
exercer atividades correlatas, em processo colaborativo com os demais Núcleos, atendidas as diretrizes da Chefia da Assessoria Técnico-Legislativa. Seção IV Do Núcleo de Apoio ao Controle Prévio de Constitucionalidade de Projetos e Proposições