JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 15

– O Núcleo de Elaboração e Análise de Documentos Legislativos tem por finalidade prestar assessoramento na elaboração de atos normativos de interesse do Poder Executivo, competindo-lhe:

I

realizar análise técnico-jurídica de anteprojetos de lei propostos ao Governador;

II

preparar a redação final de anteprojetos de leis de iniciativa do Governador e elaborar as respectivas mensagens a serem encaminhadas à ALMG;

III

preparar as razões de veto a proposições de lei;

IV

articular-se com o Núcleo de Acompanhamento da Tramitação Legislativa visando à realização de análise técnica dos projetos de lei e de emenda constitucional em tramitação na ALMG;

V

oferecer subsídios técnicos à decisão do Governador de sanção ou veto em proposições de lei; e

VI

exercer atividades correlatas, em processo colaborativo com os demais Núcleos, atendidas as diretrizes da Chefia da Assessoria Técnico-Legislativa. Seção IV Do Núcleo de Apoio ao Controle Prévio de Constitucionalidade de Projetos e Proposições

Art. 15, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011