Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O Núcleo de Legística tem por finalidade desenvolver métodos e procedimentos voltados ao aprimoramento dos atos normativos de iniciativa do Poder Executivo, competindo-lhe:
I
promover e disseminar estudos técnicos de legística;
II
propor diretrizes e padrões para a elaboração de atos normativos no âmbito do Poder Executivo;
III
identificar experiências e difundir boas práticas relacionadas à elaboração de atos normativos;
IV
participar de discussão com os órgãos e entidades afetos ao futuro ato normativo;
V
apoiar o Gabinete da Seccri na incorporação de inovações para o aprimoramento da elaboração e tramitação dos atos normativos;
VI
criar metodologia para avaliação de impacto de atos normativos específicos; e
VII
exercer atividades correlatas, em processo colaborativo com os demais Núcleos, atendidas as diretrizes da Chefia da Assessoria Técnico-Legislativa. Seção III Do Núcleo de Elaboração e Análise de Documentos Legislativos