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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

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Art. 14

– O Núcleo de Legística tem por finalidade desenvolver métodos e procedimentos voltados ao aprimoramento dos atos normativos de iniciativa do Poder Executivo, competindo-lhe:

I

promover e disseminar estudos técnicos de legística;

II

propor diretrizes e padrões para a elaboração de atos normativos no âmbito do Poder Executivo;

III

identificar experiências e difundir boas práticas relacionadas à elaboração de atos normativos;

IV

participar de discussão com os órgãos e entidades afetos ao futuro ato normativo;

V

apoiar o Gabinete da Seccri na incorporação de inovações para o aprimoramento da elaboração e tramitação dos atos normativos;

VI

criar metodologia para avaliação de impacto de atos normativos específicos; e

VII

exercer atividades correlatas, em processo colaborativo com os demais Núcleos, atendidas as diretrizes da Chefia da Assessoria Técnico-Legislativa. Seção III Do Núcleo de Elaboração e Análise de Documentos Legislativos

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011