Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 13
– O Núcleo de Apoio Administrativo tem por finalidade desenvolver as atividades de suporte técnico e administrativo à Assessoria Técnico-Legislativa, mediante atividades de protocolo, controle de prazos de publicação de atos normativos ou regulamentares, redação de ofícios e arquivamento de documentos.
Parágrafo único
– O Núcleo de Apoio Administrativo exercerá atividades correlatas, em processo colaborativo com os demais Núcleos, atendidas as diretrizes da Chefia da Assessoria Técnico-Legislativa. Seção II Do Núcleo de Legística