Artigo 10º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O Núcleo de Tecnologia da Informação tem por finalidade desenvolver e orientar a aplicação dos instrumentos de TIC na Seccri, competindo-lhe:
I
estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais, em conjunto com a Diretoria de Tecnologia e Logística;
II
auxiliar as unidades no acompanhamento das ações de TIC inseridas na estratégia do Governo;
III
coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC, em conjunto com a SPGF, objetivando a melhoria das competências institucionais;
IV
prover sítios eletrônicos e a intranet, em articulação com a SPGF, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V
propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;
VI
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
VII
gerir os contratos de aquisição de TIC;
VIII
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho; e
IX
garantir a segurança das informações, no âmbito dos sistemas de informação desenvolvidos na Seccri, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade.