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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

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Art. 10

– O Núcleo de Tecnologia da Informação tem por finalidade desenvolver e orientar a aplicação dos instrumentos de TIC na Seccri, competindo-lhe:

I

estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais, em conjunto com a Diretoria de Tecnologia e Logística;

II

auxiliar as unidades no acompanhamento das ações de TIC inseridas na estratégia do Governo;

III

coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC, em conjunto com a SPGF, objetivando a melhoria das competências institucionais;

IV

prover sítios eletrônicos e a intranet, em articulação com a SPGF, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V

propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;

VI

viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

VII

gerir os contratos de aquisição de TIC;

VIII

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho; e

IX

garantir a segurança das informações, no âmbito dos sistemas de informação desenvolvidos na Seccri, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade.

Art. 10, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011