Artigo 4º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O IDENE tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho de Administração;
II
Direção Superior:
a
Diretor-Geral; e
b
Vice-Diretor-Geral; e
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Assessoria de Comunicação Social;
e
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Orçamento; 2. Gerência de Contabilidade e Finanças; 3. Gerência de Recursos Humanos; e 4. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;
f
Diretoria de Coordenação de Programas e Projetos;
g
Diretoria de Captação e Qualificação;
h
Diretoria Regional do Norte de Minas: 1. Gerência Regional de Montes Claros; 2. Gerência Regional de Janaúba; 3. Gerência Regional de Januária; 4. Gerência Regional de Salinas; e 5. Gerência Regional de Pirapora;
i
Diretoria Regional do Vale do Jequitinhonha: 1. Gerência Regional de Araçuaí; 2. Gerência Regional de Jequitinhonha; 3. Gerência Regional de Diamantina; 4. Gerência Regional de Corinto;
j
Diretoria Regional do Vale do Mucuri: 1. Gerência Regional de Teófilo Otoni; 2. Gerência Regional de Águas Formosas; e 3. Gerência Regional de Mantena; e
k
Diretoria de Inclusão Regional.