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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011

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Art. 4º

O IDENE tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho de Administração;

II

Direção Superior:

a

Diretor-Geral; e

b

Vice-Diretor-Geral; e

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Orçamento; 2. Gerência de Contabilidade e Finanças; 3. Gerência de Recursos Humanos; e 4. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;

f

Diretoria de Coordenação de Programas e Projetos;

g

Diretoria de Captação e Qualificação;

h

Diretoria Regional do Norte de Minas: 1. Gerência Regional de Montes Claros; 2. Gerência Regional de Janaúba; 3. Gerência Regional de Januária; 4. Gerência Regional de Salinas; e 5. Gerência Regional de Pirapora;

i

Diretoria Regional do Vale do Jequitinhonha: 1. Gerência Regional de Araçuaí; 2. Gerência Regional de Jequitinhonha; 3. Gerência Regional de Diamantina; 4. Gerência Regional de Corinto;

j

Diretoria Regional do Vale do Mucuri: 1. Gerência Regional de Teófilo Otoni; 2. Gerência Regional de Águas Formosas; e 3. Gerência Regional de Mantena; e

k

Diretoria de Inclusão Regional.