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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011

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Art. 2º

Integram a área de abrangência do IDENE:

I

os municípios das Mesorregiões Norte de Minas e Mucuri e os demais municípios integrantes das bacias hidrográficas dos Rios Jequitinhonha e São Mateus; e

II

os municípios da Microrregião de Curvelo, pertencente à Mesorregião Central Mineira.

Parágrafo único

Para fins de apuração da área de abrangência do IDENE, será observado mapa elaborado pelo Instituto de Geociências Aplicadas – IGA.