Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram a área de abrangência do IDENE:
I
os municípios das Mesorregiões Norte de Minas e Mucuri e os demais municípios integrantes das bacias hidrográficas dos Rios Jequitinhonha e São Mateus; e
II
os municípios da Microrregião de Curvelo, pertencente à Mesorregião Central Mineira.
Parágrafo único
Para fins de apuração da área de abrangência do IDENE, será observado mapa elaborado pelo Instituto de Geociências Aplicadas – IGA.