Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.676 de 08 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.10. Ficam revogados:
I
o Decreto nº 43.234, de 27 de março de 2003; e
II
o art. 49 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.