Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.676 de 08 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.10. Ficam revogados:
I
o Decreto nº 43.234, de 27 de março de 2003; e
II
o art. 49 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.