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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.676 de 08 de agosto de 2011

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.10. Ficam revogados:

I

o Decreto nº 43.234, de 27 de março de 2003; e

II

o art. 49 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.