Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 456 de 22 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Visconde do Rio Branco pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.