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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 456 de 22 de maio de 2025

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Visconde do Rio Branco pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 456 /2025