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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 456 de 22 de maio de 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Visconde do Rio Branco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Visconde do Rio Branco, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Visconde do Rio Branco pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 456, de 22 de maio de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de pleno domínio: área de terreno com a medida de 11.936,00 m², situada no Município de Visconde do Rio Branco, necessária à área de proteção da ETA – Estação de Tratamento de Água/Captação, de propriedade presumida de Áureo César Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas – partindo do vértice V1=PP, amarrado na esquina com o acesso à área da ETA, com coordenadas X=723335.9342 e Y=7677389.9958, seguindo com azimute de 331°05’57" e distância de 29.903 m, chega-se ao vértice V2 com coordenadas X=723321.4821 e Y=7677416.1746. Deste, com azimute de 326°11’21" e distância de 48.319 m chega-se ao vértice V3 com coordenadas X=723294.5947 e Y=7677456.3222. Deste, com azimute de 331°54’47" e distância de 12.959 m chega-se ao vértice V4 com coordenadas X=723288.4935 e Y=7677467.7548. Deste, com azimute de 339°15’30" e distância de 9.688 m chega-se ao vértice V5 com coordenadas X=723285.0626 e Y=7677476.8145. Deste, com azimute de 358°27’37" e distância de 7.942 m chega-se ao vértice V6 com coordenadas X=723284.8492 e Y=7677484.7535. Deste, com azimute de 8°58’46" e distância de 7.207 m chega-se ao vértice V7 com coordenadas X=723285.9742 e Y=7677491.8726. Deste, com azimute de 21°46’55" e distância de 7.346 m chega-se ao vértice V8 com coordenadas X=723288.7000 e Y=7677498.6938. Deste, com azimute de 32°29’35" e distância de 7.076 m chega-se ao vértice V9 com coordenadas X=723292.5013 e Y=7677504.6622. Deste, com azimute de 304°53’09" e distância de 62.588 m chega-se ao vértice V10 com coordenadas X=723241.1604 e Y=7677540.4593. Deste, com azimute de 214°53’09" e distância de 63.031 m chega-se ao vértice V11 com coordenadas X=723205.1102 e Y=7677488.7555. Deste, com azimute de 132°42’52" e distância de 91.038 m chega-se ao vértice V12 com coordenadas X=723272.0000 e Y=7677427.0000. Deste, com azimute de 249°04’32" e distância de 36.401 m chega-se ao vértice V13 com coordenadas X=723238.0000 e Y=7677414.0000. Deste, com azimute de 165°24’40" e distância de 75.432 m chega-se ao vértice V14 com coordenadas X=723257.0000 e Y=7677341.0000. Deste, com azimute de 84°03’11" e distância de 48.260 m chega-se ao vértice V15 com coordenadas X=723305.0000 e Y=7677346.0000. Deste, com azimute de 27°12’58" e distância de 39.357 m chega-se ao vértice V16 com coordenadas X=723323.0000 e Y=7677381.0000. Deste, com azimute de 315°00’00" e distância de 14.142 m chega-se ao vértice V17 com coordenadas X=723313.0000 e Y=7677391.0000. Deste, com azimute de 45°00’00" e distância de 5.657 m chega-se ao vértice V18 com coordenadas X=723317.0000 e Y=7677395.0000. Deste, com azimute de 35°25’01" e distância de 6.261 m chega-se ao vértice V19 com coordenadas X=723320.6285 e Y=7677400.1026. Deste, com azimute de 123°26’17" e distância de 18.341 m chega-se ao vértice V1, ponto origem deste memorial, perfazendo um total de 590.949 m, confrontando pela frente com a estrada de acesso, lateral direita e fundos com área remanescente do mesmo proprietário e lateral esquerda com a Fazenda Boa Vista; II – área de servidão: área de terreno com a medida de 3.015,30 m², situada no Município de Visconde do Rio Branco, necessária à faixa de servidão de interligação das barragens, de propriedade presumida de Áureo César Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas – esta faixa se define com 10,00 m de largura, sendo 5,00 metros para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O P.P M5 de coordenadas UTM N=7.677.365,645 m e E=723.032,748 m, foi materializado na propriedade de Áureo Cesar Pereira, próximo a barragem da represa, deste ponto, com azimute de 9°18’50" e distância de 41,14 m tem-se o V1 na propriedade de Áureo Cesar Pereira de coordenadas UTM N=7.677.406,223 m e E=723.039,529 m, onde tem início essa descrição. Daí, seguindo com azimute de 71°32’03" e distância de 54,01 m tem-se o V2 de coordenadas UTM N=7.677.423,331 m e E=723.090,762 m, daí, seguindo com azimute de 67°01’47" e distância de 7,85 m tem-se o V3 de coordenadas UTM N=7.677.426,396 m e E=723.097,993 m, daí, seguindo com azimute de 62°31’31" e distância de 28,68 m tem-se o V4 de coordenadas UTM N=7.677.439,627 m e E=723.123,435 m, daí, seguindo com azimute de 70°55’28" e distância de 5,84 m tem-se o V5 de coordenadas UTM N=7.677.441,536 m e E=723.128,957 m, daí, seguindo com azimute de 87°43’21" e distância de 5,84 m tem-se o V6 de coordenadas UTM N=7.677.441,768 m e E=723.134,795 m, daí, seguindo com azimute de 104°31’13" e distância de 5,84 m tem-se o V7 de coordenadas UTM N=7.677.440,303 m e E=723.140,451 m, daí, seguindo com azimute de 121°19’08" e distância de 5,84 m tem-se o V8 de coordenadas UTM N=7.677.437,266 m e E=723.145,443 m, daí, seguindo com azimute de 129°43’04" e distância de 9,50 m tem-se o V9 de coordenadas UTM N=7.677.431,198 m e E=723.152,747 m, daí, seguindo com azimute de 119°27’01" e distância de 7,13 m tem-se o V10 de coordenadas UTM N=7.677.427,692 m e E=723.158,956 m daí, seguindo com azimute de 94°51’31"e distância de 9,90 m tem-se o V11 de coordenadas UTM N=7.677.426,854 m e E=723.168,817 m, daí, seguindo com azimute de 66°12’38" e distância de 9,90 m tem-se o V12 de coordenadas UTM N=7.677.430,846 m e E=723.177,872 m, daí, seguindo com azimute de 31°25’27" e distância de 13,98 m tem-se o V13 de coordenadas UTM N=7.677.442,779 m e E=723.185,163 m, daí, seguindo com azimute de 10°57’42" e distância de 18,16 m tem-se o V14 de coordenadas UTM N=7.677.460,603 m e E=723.188,615 m, daí, seguindo com azimute de 16°08’02" e distância de 9,01 m tem-se o V15 de coordenadas (UTM) N=7.677.469,263 m e E=723.191,120 m, daí, seguindo com azimute de 21°18’21" e distância de 110,04 m tem-se o V16 de coordenadas (UTM) N=7.677.571,784 m e E=723.231,103 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de Servidão é definida pelos vértices, V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13, V14, V15 e V16. Confronta-se: pelo vértice V1, com a propriedade de Áureo Cezar Pereira. Pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário Áureo Cezar Pereira. Pelo vértice V16 com a propriedade de Áureo Cezar Pereira.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 456 de 22 de maio de 2025