Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.599 de 11 de maio de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O CG-PEP decidirá pela maioria absoluta dos votos de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

Parágrafo único

Para o desempenho de suas atribuições, os membros do Comitê terão acesso a todas as informações relativas ao PEP e podem solicitar, quando necessário e motivadamente, o auxílio de outros órgãos especializados.