Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.599 de 11 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 12
O CG-PEP decidirá pela maioria absoluta dos votos de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Parágrafo único
Para o desempenho de suas atribuições, os membros do Comitê terão acesso a todas as informações relativas ao PEP e podem solicitar, quando necessário e motivadamente, o auxílio de outros órgãos especializados.