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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.599 de 11 de maio de 2011

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Art. 12

O CG-PEP decidirá pela maioria absoluta dos votos de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

Parágrafo único

Para o desempenho de suas atribuições, os membros do Comitê terão acesso a todas as informações relativas ao PEP e podem solicitar, quando necessário e motivadamente, o auxílio de outros órgãos especializados.