Os itens abaixo relacionados da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passam a vigorar com as seguintes alterações:11. (...)11.52706.00.0027.1327.142715.00.00Piche, pez, betume e asfalto 3511.627.0727.1327.142715.00.0032.1435.0638.0838.2439.0739.1068.07Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos, exceto os produtos relacionados nos subitens 18.1.1, 18.1.31, 19.1.41 e 19.2.1 35(...) (...) (...) (...)14. (...)14.7 4016.93.004823.90.9Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação, exceto as mercadorias previstas no subitem 18.1.18 40(...) (...) (...) (...)18. (...)18.1. (...)18.1.13214.90.003816.00.13824.50.00Argamassas, seladoras e massas para revestimento 3718.1.2 35.06 Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg 48,0218.1.3 39.16 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC 4418.1.4 39.17 Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos 3318.1.5 39.18 Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos 3818.1.6 39.19 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos 3918.1.739.1939.2039.21Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins 2818.1.8 39.21 Telhas plásticas, chapas, laminados plásticos em bobina 4218.1.9 39.22 Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos. 4118.1.10 39.24 Artefatos de higiene ou de toucador, de plástico 5218.1.11 3925.10.003925.90.00 Telhas, cumeeiras e caixas d’água de polietileno e outros plásticos 4018.1.12 3925.20.00 Portas, janelas e afins, de plástico 3718.1.13 3925.30.00 Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes 4818.1.14 3926.90 Outras obras de plástico 3618.1.15 4005.91.90 Fitas emborrachadas 2718.1.16 40.09 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) 4318.1.17 4016.91.00 Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos de borracha vulcanizada não endurecida 69,4318.1.18 4016.93.00 Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida, para uso não automotivo 4718.1.19 44.08Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras,serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm 69,4318.1.20 44.09 Pisos de madeira 3618.1.21 4410.11.21Painéis de partículas, painéis denominados "oriented strand board" (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, "waferboard"), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos 3818.1.22 44.11 Pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira 3718.1.23 44.18Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados "shingles e shakes",de madeira 3818.1.24 48.14 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais. 5118.1.25 57.03 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados 4918.1.26 57.04 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados 4418.1.27 59.04 Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados 6318.1.28 63.03 Persianas de materiais têxteis 4718.1.29 68.02Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área deaté 2m2 4418.1.30 68.05 Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. 4118.1.31 6807.10.00 Manta asfáltica 3718.1.32 6808.00.00Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais69,4318.1.33 68.09 Obras de gesso ou de composições à base de gesso 3018.1.34 68.10 Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré-laje e mourões 3318.1.35 68.11 Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto 3918.1.36 69.0769.08 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 3918.1.37 69.10 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica 4018.1.38 6912.00.00 Artefatos de higiene ou de toucador, de cerâmica 5418.1.39 70.03 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 3918.1.40 70.04 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 69,4318.1.41 70.05 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 3918.1.42 7007.19.00 Vidros temperados 3618.1.43 7007.29.00 Vidros laminados 3918.1.44 7008.00.00 Vidros isolantes de paredes múltiplas 5018.1.45 70.09 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo 3718.1.46 70.16 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes 61,2018.1.47 70.1990.19 Banheira de hidromassagem 3418.1.48 72.13 7214.20.007308.90.10 Vergalhões 3318.1.49 7214.20.007308.90.10 Barras próprias para construções, exceto os vergalhões 4018.1.50 7217.10.90 73.12Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos, cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos 4218.1.51 7217.20.90 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados 4018.1.52 73.07 Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço 3318.1.53 7308.30.00 Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço 3418.1.54 7308.40.00 7308.90Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção 3918.1.55 73.10 Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço 5918.1.56 7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas 4218.1.57 73.14 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço 3318.1.58 7315.11.00 Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço 69,4318.1.59 7315.12.90 Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço 69,4318.1.60 7315.82.00 Correntes de elos soldados, de ferro fundido, ferro ou aço 4218.1.61 7317.00 Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre 4118.1.62 73.18Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido,ferro ou aço 4618.1.63 73.23 Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto de aço inoxidável e os do subitem 48.2 69,4318.1.64 73.24 Artefatos de higiene ou de toucador, inclusive pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço 5718.1.65 73.25 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço 5718.1.66 73.26 Abraçadeiras 5218.1.67 74.07 Barras de cobre 3818.1.68 7411.10.10 Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás 3218.1.69 74.12 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas 3118.1.70 74.15Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas,cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de cobre 3718.1.71 7418.20.00 Artefatos de higiene ou de toucador, de cobre 4418.1.72 7607.19.90 Manta de subcobertura aluminizada 3418.1.73 7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio 4018.1.74 76.10Construções e suas partes (inclusive pontes e elementos de pontes, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas, e estruturas de box), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções 3218.1.75 7615.20.00 Artefatos de higiene ou de toucador, de alumínio 4618.1.76 76.16 Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas 3718.1.77 76.168302.4Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio 3618.1.78 83.01Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, excluídos os de uso automotivo 4118.1.79 8302.10.00 Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo. 4618.1.80 8302.50.00 Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns 5018.1.81 83.07 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios 3718.1.82 83.11Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos, fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção4118.1.83 8419.1 Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação 3318.1.84 84.81 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes 3418.1.85 8515.90.00 Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência 3918.2. (...)18.2.1 39.17Tubos, eletrodutos e seus acessórios (inclusive juntas, conduletes, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, exceto os relacionados no subitem 18.1.4 e aqueles utilizados em linhas de sangue para hemodiálise e para bolsas de diálise peritonial (infusão e drenagem) e congêneres 3318.2.2 39.18 Revestimentos de paredes ou de tetos, de plásticos 3818.2.3 3921.90 Folhas de laminado plásticas em chapa 4218.2.4 39.25 Persianas de material plástico 7518.2.5 39.25 Sancas, molduras, apliques e rosetas de poliestireno e poliuretano 7518.2.6 3925.90.00 Outros artefatos para apetrechamento de construções, de plástico, exceto as mercadorias constantes dos subitens 18.2.4 e 18.2.5 3518.2.7 4005.91 Fitas isolantes autofusão e demais fitas elétricas isolantes 3518.2.8 4016.91.00 Revestimento para pavimentos e capachos, de borracha vulcanizada não endurecida 3518.2.9 44.08Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados(contraplacados) ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm 3518.2.1044.1044.124418.74418.90.00Pisos ou painéis laminados com base de fibras ou de partículas de madeira; pisos ou painéis de madeira compensada (contraplacada), madeira folheada ou de madeiras estratificadas semelhantes 33,8418.2.11 44.10Painéis de partículas e painéis semelhantes (por exemplo, painéis denominados oriented strand board e painéis denominados waferboard ), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmoaglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, exceto os relacionados no subitem 18.1.21 3818.2.12 44.11Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, chapa de fibra dura, MDF ( Médium Density Fiberboard ) e aglomerados 34,6118.2.13 44.1844.21 Persianas de madeiras 7518.2.14 4420.90.00 Assentos de madeira para vasos sanitários 3518.2.15 68.107019.90 Telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento ou fibra de vidro 3918.2.16 69.02 Placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes 3518.2.17 69.07 Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte 3918.2.18 69.08 Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte 3918.2.19 7229.90.00Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção 37,32 18.2.207303.00.0073.0473.0573.06Tubos e perfis ocos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto os tubos e perfis das subposições 7304.1; 7304.22.00; 7304.23; 7305.1; 7305.20.00; 7306.1; 7306.2 3518.2.21 73.26 Caixas diversas (correio, entrada de água, de energia ou instalação) de ferro ou aço 3518.2.22 74.11 Tubos de cobre e suas ligas, exceto os relacionados no subitem 18.1.68 3518.2.23 74.18 Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, de cobre 4418.2.24 76.08 Tubos de alumínio 3518.2.25 8302.20.00 Rodízios com armação, de metais comuns 3518.2.26 8302.60.00 Fechos automáticos de metais comuns, para portas 3518.2.27 9603.40 Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes; bonecas e rolos, para pintar 50,9019. (...)19.1. (...)19.1.1 3213.10.00 Tinta guache 3419.1.23703.10.103703.10.293703.20.003703.90.103704.00.004802.20Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia "Thermo-autoChrome", que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela5719.1.3 3824.90.29 Corretivo 5619.1.4 4016.92.00 Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha 6319.1.5 4202.14202.9 Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes 4319.1.6 4421.90.003926.90.90 Prancheta 5719.1.7 5509.53.005202.99.00 Barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão 5719.1.8 8214.10.00 Apontador de lápis 5419.1.9 9017.20.00 Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo 5719.1.10 9603.30.00 Pincéis de escrever e desenhar 7519.1.11 96.08 Canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores) 5719.1.12 9608.10.00 Canetas esferográficas 4919.1.13 9608.20.00 Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas 6519.1.14 9608.40.00 Lapiseiras 5019.1.15 96.09 Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate 5719.1.16 3407.00.10 Massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças 5719.1.17 3916.20.00 Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14 5719.1.18 3920.20.19 Papel celofane 5719.1.19 3926.10.00 Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojo 5719.1.20 4802.54.9 Papel seda 5719.1.21 4421.90.00 Quadro branco, verde e cortiça 5719.1.22 4802.20.904811.90.90 Bobina para fax 4919.1.234802.54.994802.57.994816.20.00Bobina para máquina de calcular ou PDV 6819.1.244802.56.94802.57.94802.58.9Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente 5719.1.25 4806.20.00 Papel impermeável 5719.1.26 4808.10.00 Papel crepon 5719.1.27 4810.13.90 Papel almaço 5719.1.28 4810.22.90 Papel fantasia 6919.1.29 48.0948.16Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou maior do que 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou maior do que 60 cm de altura e igual oumaior que 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas 5719.1.30 4816.90.10 Papel hectográfico 5719.1.31 48.17Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência5219.1.32 48.20Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores,capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão 6519.1.33 4909.00.00Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época / sentimento) 8219.1.34 5210.59.90 Papel camurça 5719.1.35 7607.11.90 Papel laminado e papel espelho 5719.1.36 9603.90.00 Apagador para quadro 5719.1.37 9610.00.00 Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados 5719.1.38 4802.56 Papel cortado "cut size" (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros) 2519.1.393926.10.004420.90.004202.3Estojo escolar; estojo para objetos de escrita 4319.1.40 8304.00.00 Porta-canetas 5719.1.41 3506.10.903506.91.90 Cola escolar branca ou colorida, em bastão ou líquida 7119.2. (...)19.2.1 3506.103506.91 Colas e outros adesivos preparados, exceto as relacionadas no subitem 19.1.41 7121. (...)Âmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInterno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 190/09), Mato Grosso (Protocolo ICMS 190/09), Mato Grosso do Sul (ProtocoloICMS 190/09), Paraná (Protocolo ICMS 190/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 190/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 190/09),Santa Catarina (Protocolo ICMS 190/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 30/09).(...) (...) (...) (...)22. (...)22.1. (...)22.1.1 4016.99.90 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida 3922.1.2 4417.00.104417.00.90 Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira 3922.1.3 68.04Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias 3822.1.4 82.01Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas,facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura 3822.1.5 82.02 Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar) 3322.1.6 82.03Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, cortapinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais (exceto pinças para sobrancelhas – NCM 8203.20.90) 3322.1.7 82.04 Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos 3722.1.8 82.05Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar,sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjasportáteis; mós com armação, manuais ou de pedal 4222.1.9 8206.00.00 Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho 4122.1.10 82.07Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo: de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar,tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy 3922.1.11 82.08 Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos 4422.1.12 8209.00 Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais ("cermets") 4422.1.13 82.11 Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico 3722.1.14 82.13 Tesouras e suas lâminas 4822.1.15 90.15 Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros 3922.1.169017.309017.809017.90.90Metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios 4322.1.17 9025.11.909025.90.90 Termômetros, exceto os clínicos, suas partes e acessórios 3922.1.18 9025.199025.90.90 Pirômetros, suas partes e acessórios 3922.2. (...)22.2.1 8413.60.90 Bombas volumétricas rotativas 3722.2.2 8413.70.90 Bombas centrífugas 3722.2.3 9026.10.29 Instrumento e aparelho para medida e controle de nível 4023. (...)23.1. (...)23.1.12828.90.112828.90.193206.41.003402.20.003808.94.19Água sanitária, branqueador ou alvejante 7023.1.23307.41.003307.49.003307.90.003808.94.19Odorizantes / desodorizantes de ambiente e superfície 5623.1.3 3405.10.00 Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros. 6223.1.4 3405.40.00 Pastas, pós, saponéceos e outras preparações para arear 5723.1.53505.10.003506.91.203905.12.00Facilitadores e goma para passar roupa 7123.1.63808.50.103808.913808.92.13808.99Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentadosem formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto 2823.1.7 3808.94 Desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens 4223.1.8 3809.91.90 Amaciante/Suavizante 2723.1.93924.10.003924.90.006805.30.106805.30.90Esponjas para limpeza 5923.1.10 2207.10.002207.20.10 Álcool etílico para limpeza 3123.1.11 2710.11.90 Óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira 4923.1.122801.10.002828.10.002933.69.112933.69.193808.94Cloro estabilizado , ácido tricoloro, isocianúrico todos na forma líquida, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; flutuador 3x1 ou 4x1 4623.1.13 2803.00.90 Carbonato de sódio 99% 5323.1.14 2806.10.202806.20.00 Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico), ácido clorossufúlrico, em solução aquosa 4923.1.15 28.15 Limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto 6123.1.16 2827.20.90 Desumidificador de ambiente 4023.1.172827.32.002827.49.212833.22.002924.1Floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas5523.1.18 2832.20.002901.10.00 Tira-manchas e produtos para pré-lavagem de roupas 5223.1.192836.20.102836.30.002836.50.00Barrilha carbonatos de sódio, carbonato de cálcio, hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonato de sódio, todos utilizados em piscinas 5323.1.20 2902.90.20 Naftalina 2823.1.21 2917.11.10 Antiferrugem 5523.1.22 2923.90.90 Clarificante 5523.1.23 2931.00.39 Controlador de metais 4123.1.24 2933.69.19 Flutuador 4x1 4623.1.25 3402.90.39 Limpa-bordas 5123.1.26 34.03 Preparações lubrificantes e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias 4923.1.27 38.02 Neutralizador/eliminador de odor 5823.1.282815.30.002842.10.902922.132923.90.903808.923808.933808.943808.99Algicidas, removedores de gorduras e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio, todos utilizados em piscinas 6023.1.29 3822.00.90 Kit teste pH/cloro, fita-teste 5123.1.30 3824.90.49 Produtos para limpeza pesada 4923.1.312806.10.202807.00.102809.20.13824.90.79Redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico fosfórico, e outros redutores de pH da subposição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas 2823.1.32 3923.2 Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros 4923.1.33 6307.10.00 Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes 5323.1.34 8424.898516.79.90 Aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins 4923.1.35 9603.90.00 Outras vassouras, rodos, cabos, esfregões e espanadores 6423.1.36 9603.10.00 Vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo 7123.2. (...)23.2.1 3401.19.00Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em pães; Papel, pastas ( ouates ), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes, exceto os lenços umedecidos relacionados no subitem 24.1.3140,8823.2.2 4015.19.00 Luvas de borracha ou latex forradas para limpeza 40,8823.2.3 2828.90.11 Acidulante 40,8823.2.4 2815.1 Hidróxido de sódio (soda cáustica), exceto em embalagem igual ou superior a 5 litros ou a 5 quilogramas e os produtos relacionados no subitem 23.1.15 48,3223.2.5 2806.102806.20 Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico), ácido clorossufúlrico, exceto da subposição 23.1.14 49 23.2.63926.90.904017.00.007326.90.907616.99.009601.90.00Cabos de vassouras, rodos e similares 49,2824. (...)24.1. (...)24.1.1 1211.90.90 Henna em pó em envelope de até 50g 5124.1.2 2712.10.00 Vaselina 5124.1.3 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia) 5124.1.4 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada - frasco de até 100 ml) 5124.1.5 2914.11.00 Acetona (frasco em até 30 ml) 5124.1.6 3006.70.00 Lubrificação íntima 5124.1.7 33.01 Óleos essenciais (frasco de até 10 ml) 5124.1.8 3303.00.10 Perfumes (extratos) 5124.1.9 3303.00.20 Águas-de-colônia 7424.1.10 3304.10.00 Produtos de Maquilagem para os Lábios 5124.1.11 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 5124.1.12 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos 5124.1.13 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros 6424.1.14 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem 5124.1.15 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 7024.1.16 3304.99.90 Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidadosda pele 2824.1.17 3305.10.00 Xampus para o cabelo 3124.1.18 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 5124.1.19 3305.30.00 Laquês para o cabelo 5124.1.20 3305.90.00 Outras preparações capilares 4024.1.21 3305.90.00 Tintura para o cabelo 3524.1.22 3306.10.00 Dentifrícios 3224.1.23 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios e fitas dentais) 9124.1.24 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária 4424.1.25 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após) 7624.1.26 3307.20.10 Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos 4724.1.27 3307.20.90 Outros desodorantes corporais e antiperspirantes 4724.1.28 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos 5124.1.29 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 5124.1.30 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 2024.1.31 3401.19.00 Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos 5124.1.32 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas 5124.1.33 3401.30.00 Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão 4224.1.34 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente 5124.1.35 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras 5124.1.36 4202.1 Malas e maletas de toucador 5124.1.37 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples 4524.1.38 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla 4424.1.39 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 7924.1.40 4818.20.00 Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 m e do tipo comercializadoem folhas intercaladas 4924.1.41 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa 5624.1.42 4818.40.10 Fraldas 3224.1.43 4818.40.20 Tampões higiênicos 5624.1.44 4818.40.90 Absorventes higiênicos externos 6224.1.45 5601.10.00 Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis 5624.1.46 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 5124.1.47 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 5124.1.48 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas 5124.1.49 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria) 5124.1.50 8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) 5124.1.51 9025.11.109025.19.90 Termômetros, inclusive o digital 5124.1.52 9603.2 Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes 5124.1.53 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 6224.1.54 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 5124.1.55 9605.00.00 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas 5124.1.56 96.15Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches),onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 85.16 e suas partes 5124.1.57 9616.20.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 5124.1.58 3924.90.004014.90.90 Mamadeiras 5124.2. (...)24.2.1 1211.90.90 Henna, exceto a relacionada no subitem 24.1.1 5124.2.2 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia, exceto o relacionado no subitem 24.1.4 5124.2.3 2914.11.00 Acetona em frasco superior a 30 ml 5124.2.4 33.01Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos", exceto os de frasco em até 10 ml relacionados no subitem 24.1.7; resinóides; oleorresinas de extração;soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutosterpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais 5124.2.5 3401.11.10 Sabões medicinais 34,8724.2.6 3404.90.293307.90.00 Depilatórios, inclusive ceras 34,8724.2.7 33.06 Pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras 34,8724.2.83005.90.195201.005601.21.90Algodão em embalagem de até 500 g 42,2624.2.9 2501.00.903307.90.00 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 43,7024.2.1040.143924.90.003926.90.407013.4Artigos de higiene ou de farmácia, de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida exceto dos subitens 24.1.34, 24.1.35 e 24.1.58; chupeta de silicone e bico demamadeira de silicone; mamadeira de vidro 51* Vide art. 114 da Parte 1 deste Anexo.29. (...)29.1. (...)29.1.17321.11.007321.81.007321.90.00Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes 38,9829.1.2 8418.10.00 Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas 37,5429.1.3 8418.21.00 Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão 34,4929.1.4 8418.29.00 Outros refrigeradores do tipo doméstico 48,4529.1.5 8418.30.00 Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 l 41,5129.1.6 8418.40.00 Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 l 40,8429.1.7 8418.50.108418.50.90 Outros congeladores ("freezers") 37,2229.1.8 8418.69.31 Bebedouros refrigerados para água 28,1129.1.9 8418.69.9 Mini adega e similares 25,9129.1.10 8418.69.99 Máquinas para produção de gelo 50,5429.1.11 8418.99.00 Partes dos refrigeradores, congeladores e mini adegas, descritos nos subitens 29.1.2 a 29.1.7 e29.1.10 40,8429.1.12 8421.12 Secadoras de roupa de uso doméstico 27,5929.1.13 8421.19.90 Outras secadoras de roupas e centrífugas para uso doméstico 37,2229.1.14 8421.9 Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nas subposições 8421.12, 8421.19.90 e 8418.69.31 da NBM/SH 27,8529.1.15 8422.11.008422.90.10 Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes 41,9629.1.16 8443.31Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 26,1929.1.17 8443.32 Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 34,8229.1.18 8443.99Outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 da NBM/SH; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores(fax), mesmo combinados entre si, suas partes e acessórios32,3429.1.19 8450.11 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas 31,0629.1.20 8450.12 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado 38,5829.1.21 8450.19 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico 31,2829.1.22 8450.20 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca 31,7029.1.23 8450.90 Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico 31,4929.1.24 8451.21.00 Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca 32,0129.1.25 8451.29.90 Outras máquinas de secar de uso doméstico 48,0729.1.26 8451.90 Partes de máquinas de secar de uso doméstico 40,0429.1.27 8452.10.00 Máquinas de costura de uso doméstico 44,0829.1.28 8471.30 Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela 24,4329.1.29 8471.4 Outras máquinas automáticas para processamento de dados 38,7329.1.30 8471.50.10Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49.00 da NBM/SH, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade 22,0329.1.31 8471.60.5 Unidades de entrada, exceto as das subposições 8471.60.54 da NBM/SH 49,6129.1.32 8471.60.90 Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 37,2229.1.33 8471.70 Unidades de memória 34,4529.1.34 8471.90Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamentodesses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições.27,1229.1.35 8473.30 Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 da NBM/SH 32,3929.1.36 8504.3 Outros transformadores, exceto os produtos classificados nas subposições 8504.33.00 e 8504.34.00da NBM/SH 42,4929.1.37 8504.40.10 Carregadores de acumuladores 58,4629.1.38 8504.40.40 Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break") 36,2629.1.39 85.08 Aspiradores 34,1329.1.40 85.09 Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes 41,6629.1.41 8509.80.10 Enceradeiras 43,8129.1.42 8516.10.00 Chaleiras elétricas 48,4029.1.43 8516.40.00 Ferros elétricos de passar 42,9729.1.44 8516.50.00 Fornos de microondas 30,7829.1.45 8516.60.00 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras 33,6029.1.46 8516.71.00 Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico – cafeteiras 41,9229.1.47 8516.72.00 Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico –torradeiras 30,0129.1.48 8516.79 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico 37,8729.1.49 8516.90.00 Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos descritos nos subitens 29.1.42a 29.1.48 37,8729.1.50 8517.11 Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio 38,5529.1.51 8517.12 Telefones para redes sem fio, exceto celulares e os de uso automotivo 21,5429.1.52 8517.18.9 Outros aparelhos telefônicos 40,5329.1.53 8517.62.5 Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, excetoos das subposições 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 da NBM/SH 37,2229.1.54 85.18Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo 41,6929.1.55 85.1985.22Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo 41,6929.1.56 8519.81.90 Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo 27,5229.1.57 8521.90.90 Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor desinais videofônicos 23,9729.1.58 8523.51.10 Cartões de memória ("memory cards") 49,6829.1.59 8525.80.29 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes 40,2629.1.60 85.27Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na subposição 8527.2 de uso automotivo 37,2229.1.61 8528.51.20 Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 da NBM/SH, policromáticos 37,6029.1.628528.49.298528.59.208528.61.008528.69.00Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão 37,2229.1.63 8528.7Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - televisores de CRT (tubo de raios catódicos) 4229.1.64 8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - televisores de Plasma 29,0629.1.65 8528.7 Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo 34,2229.1.66 9006.10.00 Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão 37,2229.1.67 9006.40.00 Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas 37,2229.1.68 9018.90.50 Aparelhos de diatermia 37,2229.1.69 9019.10.00 Aparelhos de massagem 37,2229.1.70 9032.89.11 Reguladores de voltagem eletrônicos 36,8929.1.71 9504.10 Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão 29,6729.1.72 8517.62.1 Multiplexadores e concentradores 3729.1.73 8517.62.22 Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais 3729.1.74 8517.62.39 Outros aparelhos para comutação 3729.1.75 8517.62.4 Roteadores digitais, em redes com ou sem fio 3729.1.76 8517.62.62 Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado ("trunking"), de tecnologia celular 3729.1.77 8517.62.9 Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 3729.1.78 8517.70.21 Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas 3729.2. (...)29.2.1 85.21 Aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os relacionados no subitem 29.1.57 35,7129.2.2 8525.80 Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo, exceto as relacionadas no subitem 29.1.59 40,2629.2.3 8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - inclusive televisores de LCD 2229.2.4 8529.90.12 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 2729.2.5 8528.61.00 Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos 38,5829.2.6 8443.1 Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 da NBM/SH, exceto os constantes do subitem 45.16 32,3429.2.7 8443.3 Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, exceto as constantes dos subitens 29.1.16 e 29.1.17 32,3430. (...)30.1. (...)30.1.1 3924.10.00 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis 3830.1.2 4419.00.00 Artefatos de madeira para mesa ou cozinha 6330.1.3 4823.20.9 Filtros descartáveis para coar café ou chá 6330.1.4 4823.6 Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, descartáveis,de papel ou cartão 6330.1.5 6911.10.10 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça – estojos 4830.1.6 6911.10.90 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça – avulsos 5030.1.7 6911.106912.00.00 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica 5030.1.8 6912.00.00 Velas para filtros 10330.1.9 70.13 Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha 5430.1.10 7013.37.00 Outros copos, exceto de vitrocerâmica 5530.1.11 7013.42.90 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica 5330.1.12 7323.93.00 Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas eartefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de aço inoxidável 7030.1.137323.97418.19.007615.19.00Artigos para serviço de mesa ou de cozinha e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio 6430.1.14 7615.19.00 Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes,para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio 5830.1.15 7615.19.00 Panelas, inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras 5830.1.16 82.11 Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, de uso doméstico 7330.1.17 8211.91.00 Facas de mesa de lâmina fixa 7130.1.18 8211.92.10 Facas de lâmina cortante ou serrilhada, para cozinha ou açougue 7430.1.19 82.15 Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes 6930.1.20 9617.00 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro) 7030.2. (...)30.2.1 7615.11.00 Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio 5830.2.23923.10.903923.30.003923.90.007615.19.007323.93.00Recipientes isotérmicos sem isolamento produzido pelo vácuo, bem como suas partes (garrafas, garrafões com ou sem torneira, cantis, caixas) 7043. (...)43.1. (...)43.1.1 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3243.1.2 1806.31.101806.31.20 Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3243.1.3 1806.32.101806.32.20Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg 3243.1.4 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó 2543.1.5 1806.90.00 Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg 2543.1.6 1806.90.00 Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo entre 400g a 1 kg 2143.1.7 1704.90.201704.90.90Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau 5143.1.8 1704.10.002106.90.50 Gomas de mascar com ou sem açúcar 5443.1.9 1806.90.00 Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau 3243.1.10 2106.90.602106.90.90 Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar 5143.1.11 2101.202202.90.00 Bebidas prontas à base de mate ou chá 4543.1.12 2106.90.101701.91.00Preparações em pó ou sob a forma de cristais para a elaboração de bebidas, inclusive pó para isotônicos e refresco 4843.1.13 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas classificadas nas posições 22.01 a 22.03 3443.1.14 2202.90.00 Bebidas prontas à base de café 3443.1.15 20.09 Sucos de frutas (suco pronto para consumo; suco líquido, concentrado ou não; suco em pó ou sob a forma de cristais; suco reconstituído; mistura de sucos e suco de coco, inclusive leite de coco) 3443.1.16 2009.80.00 Água de coco 3443.1.17 2202.90.00 Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber 3443.1.18 2202.90.00 Bebidas prontas à base de soja, leite ou cacau 2543.1.19 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate 4543.1.200402.10402.20402.9Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite 1443.1.21 1702.90.00 Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferiora 1 kg 3443.1.22 1901.10.20 Farinha láctea 2743.1.23 1901.10.10 Leite modificado para alimentação de lactentes 3943.1.24 1901.10.901901.10.30 Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros 3543.1.25 04.0204.01 Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 2243.1.26 04.02 Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 2043.1.27 04.03 Iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros 2243.1.28 04.0404.06 Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3343.1.29 04.05 Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3443.1.30 15.1615.17 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 2643.1.31 1904.10.001904.90.00 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação 3443.1.32 1905.90.90 Salgadinhos diversos 4743.1.33 2005.20.002005.9 Batata frita, inhame e mandioca fritos 2943.1.34 2008.1 Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 4743.1.35 2103.20.10Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total5443.1.36 2103.90.212103.90.91Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 5643.1.37 2103.10.10Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total4643.1.38 2103.30.10 Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3443.1.39 2103.30.21Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas,independente do peso total 5643.1.40 2103.90.11Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total2843.1.41 20.02 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3943.1.42 2103.20.10 Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 5043.1.43 2209.00.00 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 litro 4443.1.44 1904.20.001904.90.00 Barra de cereais 5443.1.451806.90.001806.31.201806.32.20Barra de cereais contendo cacau 5443.1.462106.10.002106.90.302106.90.90Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas 3743.1.47 19.02Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado 2743.1.48 1905.10.00 Pão denominado knackebrot 2443.1.49 1905.20 Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias 2443.1.50 1905.31.00 Biscoitos e bolachas, exceto aqueles dos tipos "maisena" e "maria" sem recheio e/ou cobertura, independente de sua denominação comercial 3143.1.51 1905.32.00 "Waffles" e "wafers" – sem cobertura 4243.1.52 1905.32.00 "Waffles" e "wafers" – com cobertura 2843.1.53 1905.40.00 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados 2443.1.54 1905.90.10 Outros pães de forma 2443.1.55 1905.90.20 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e as bolachas ou biscoitos dos tipos "cream cracker" e "água e sal" sem recheio e/ou cobertura, independente de sua denominação comercial. 2443.1.56 1905.90.90 Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete 2443.1.57 1507.90.11 Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 1743.1.58 15.08 Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 3443.1.59 15.09 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 2843.1.60 1510.00.00Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 4643.1.61 1512.19.111512.29.10 Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 2743.1.62 1514.1 Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 2943.1.63 1515.19.00 Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 3443.1.64 1515.29.10 Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 2743.1.65 1512.29.901515.90.22 Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 3443.1.66 1517.90.10 Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros 3943.1.67 1601.00.00 Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue 2843.1.68 16.02 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue 3743.1.69 16.04 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe 3743.1.70 16.05 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas 3443.1.71 07.10 Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3443.1.72 08.11 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3443.1.73 20.01 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 5143.1.74 20.03 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3443.1.75 20.04Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg3443.1.76 20.05Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos,em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 4443.1.77 2006.00.00Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar(passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1kg3443.1.78 20.07 Doces, geléias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 5343.1.79 20.08Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da subposição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 3443.1.80 2104.20.00 Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) 3443.1.81 2104.10.11 Preparações para caldos em embalagens igual ou inferior a 1kg 4843.1.82 2104.10.11 Preparações para sopas em embalagens igual ou inferior a 1kg 4743.1.83 2104.10.2 Caldos e sopas preparados 3443.1.84 09.02 Chá, mesmo aromatizado 3743.1.85 0903.00 Mate 5743.1.86 2008.19.00 Milho para pipoca (microondas) 3743.1.87 2101.1 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentradosou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas 4443.1.88 2101.20Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá 4943.1.89 2106.90.2 Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes,flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas 3843.1.902924.29.912925.11.002929.90.112905.43.002905.44.002940.00.931702.19.001702.30.192106.90.303824.90.89Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, acido ciclamico de sódio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, polialcool, maltitol) 3443.2. (...)43.2.1 15.091510.00.00Azeite de oliva e outros óleos obtidos exclusivamente a partir de azeitonas em recipiente com capacidade superior a 5 litros 2843.2.20401.100401.200401.30Leite pasteurizado tipo "A", "B" ou "C" ou leite UHT (UAT) 1543.2.3 0406.10.10 Queijo mussarela 2543.2.40406.10.900406.20.000406.30.000406.40.000406.90Queijo, exceto queijo mussarela compreendido no item 0406.10.10 da NBM 4743.2.5 04.0104.02 Creme de leite em embalagem superior a 1 Kg 2243.2.604.0204.031901.90.90Leite concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, exceto leites relacionados nos subitens 43.1.20 e 43.1.26; Leitelho, leite e creme de leite coalhados, iogurte, quefir e outros leitese cremes de leite fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau, exceto os relacionados no subitem 43.1.27; misturas lácteas similares às mercadorias das posições NBM/SH 04.02 e 04.032243.2.7 1704.90.1018.06Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau; chocolate branco, exceto os relacionados nos subitens 43.1.1 a 43.1.6 e 43.1.45 3243.2.8 04.04Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais de leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, exceto os relacionados no subitem 43.1.28 3343.2.9 1704.90.201704.90.90 Dropes, pirulitos e afins 5143.2.10 2106.90.2 Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes,flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo superior a 500 g. 3843.2.11 2106.90.90 Adoçantes 3443.2.12 2101.20 Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essênciasou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo superior a 500g 4943.2.13 1904.20.00Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos, exceto as relacionadas nosubitem 43.1.44 5443.2.14 20.02 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 3943.2.15 20.03 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 3443.2.16 20.04 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 3443.2.17 20.05Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos os produtos relacionados nos subitens 43.1.33 e 43.1.76 4443.2.18 20.07 Doces, geléias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 5343.2.19 2103.10.10Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo superior a 650 g e inferior ou igual a 1 kg ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo superior a 10g, independente do peso total 4643.2.20 2103.20.10Ketchup em embalagens imediatas de conteúdo superior a 650 g e inferior ou igual a 1 Kg ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo superior a 10 g, independentedo peso total 5443.2.21 2103.30.21Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo superior a 650 g e inferior ou igual a 1 Kg ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo superior a 10 g, independente do peso total 5643.2.22 2103.90.11Maionese em embalagens imediatas de conteúdo superior a 650 g e inferior ou igual a 1 Kg, ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo superior a 10 g, independentedo peso total 2843.2.23 20.01 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 5143.2.24 20.06 Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 3443.2.25 20.08Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas emoutras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 3443.2.26 20.09 Sucos de produtos hortícolas e mostos de uvas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, exceto os relacionados nos subitens 43.1.15 e 43.1.16 3443.2.27 2209.00.00 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares em embalagens imediatas superiores a 1 litro 4443.2.28 2106.90.10 Preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas, exceto em pó 4843.2.29 1702.90.00 Compostos em pó constituídos de açúcar de cana, de beterraba ou de outros açúcares, adicionados ou não de aromatizantes ou corantes, em embalagem superior a 1 kg 3443.2.30 1901.90.20 Doce de Leite; doce de leite contendo outros doces à base de frutas ou cacau; inclusive doce de leite dietético 4343.2.31 1806.31.201806.32.20 Barra de cereais 5443.2.32 1104.19.001104.29.00 Flocos de cereais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 49,8743.2.33 11.02 Farinha de aveia; farinha de milho; farinha de cevada 49,8743.2.34 1905.31.00 Biscoitos e bolachas dos tipos "maisena" e "maria" sem recheio e/ou cobertura, independente de sua denominação comercial. 3143.2.35 1905.90.20 Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker" e "água e sal" sem recheio e/ou cobertura, independente de sua denominação comercial. 2443.2.3609.040905.00.0009.060907.00.0009.0809.0909.10Especiarias, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 5643.2.37 02.0102.02 Carnes de animais da espécie bovina ou bufalina, frescas, refrigeradas ou congeladas 1543.2.38 02.03 Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas 1543.2.39 02.06 Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina ou suína, frescas, refrigeradas ou congeladas 1543.2.40 0209.00.110209.00.21Toucinho sem partes magras, gorduras de porco, não fundidas nem de outro modo extraídas, frescos, refrigerados, congelados 1543.2.41 0209.00.190209.00.29Toucinho sem partes magras, gorduras de porco, não fundidas nem de outro modo extraídas, salgados ou em salmoura, secos ou defumados 1543.2.420210.10210.20.000210.99.00Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carne bovina ou suína ou de suas miudezas 1543.2.43 0504.00.110504.00.13Tripas, bexigas e estômagos, de animais da espécie bovina ou suína, inteiros ou em pedaços, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados) 1544. (...)44.1. (...)44.1.1 8413.70.10 Eletrobombas submersíveis 3144.1.2 85.04Transformadores, conversores, retificadores, bobinas de reatância e de auto indução, exceto os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas subposições 8504.33.00 e 8504.34.00, os da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados na subposição 8504.10.00, os carregadores de acumuladores NCM 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break"), subposição 8504.40.40 e os produtos de uso automotivo 4844.1.3 85.13Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo: de pilhas, de acumuladores, de magnetos). Exceto os aparelhos de iluminação utilizados em ciclos e automóveis 3944.1.4 85.16Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes, exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, 8516.60.00 3744.1.5 85.17Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo e os das subposições 8517.62.51, 8517.62.52, 8527.62.53 3744.1.6 85.17 Interfones, seus acessórios, tomadas e plugues 3644.1.7 8517.18.99 Outros aparelhos telefônicos e videofones, exceto telefone celular 3844.1.8 85.29 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25a 85.28. Exceto as de uso automotivo 3944.1.9 8529.10.11 Antenas com refletor parabólico, exceto para telefone celular e para uso automotivo 3844.1.10 8529.10.19 Outras antenas, exceto para telefones celulares e para uso automotivo 4644.1.11 85.31Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo: campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio). Exceto os de uso automotivo 3344.1.12 8531.10 Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto para uso automotivo 4044.1.13 8531.80.00 Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual. Exceto os de uso automotivo 3444.1.14 85.33 Resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento 3944.1.15 8534.00.00 Circuitos impressos, exceto os de uso automotivo 3944.1.16 85.35Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V. Exceto os de uso automotivo 4244.1.17 85.36Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.Exceto os de uso automotivo e os relacionados no subitem 5.4 3844.1.18 85.37Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos osque incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90 da NBM/SH, bem como os aparelhos de comando numérico 2944.1.19 85.38 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 e 85.37 4144.1.208541.40.118541.40.218541.40.22Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser" 3044.1.21 8543.70.92 Eletrificadores de cercas 3844.1.22 7413.00.00 Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos. Exceto para uso automotivo 3944.1.2385.447413.00.0076.0576.14Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças deconexão; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos. Exceto para uso automotivo 3644.1.24 8544.49.00 Fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V. Exceto para uso automotivo 3644.1.25 85.46 Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos 4644.1.26 85.47Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalaçõeselétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente 3844.1.27 90.329033.00.00Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos, suas partes e acessórios – exceto os reguladores de voltagem eletrônicos classificados na posição 9032.89.11 e os controladores eletrônicos da posição 9032.89.2 3844.1.28 9030.3 Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador. Exceto os de uso automotivo 3344.1.29 9030.89 Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção 3144.1.30 9107.00 Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono 3744.1.31 94.05Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigossemelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições 3944.1.32 9405.10 9405.9 Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes 3544.1.33 9405.20.00 9405.9 Abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos, e suas partes 3944.1.34 9405.40 9405.9 Outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes 3244.2. (...)44.2.1 8532.10.008532.2 Condensadores elétricos fixos 3544.2.2 74.08 Fios de cobre 3645. (...)45.1 8414.5 Ventiladores 35,9945.2 8414.60.00 Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm 49,7445.3 8414.90.20 Partes de ventiladores ou coifas aspirantes 35,9945.4 8415.108415.8 8415.90.00Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos própriospara modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e os aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente, e suas partes e peças 39,9045.5 8415.10.11 Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos separados) com unidade externa e interna 48,0145.6 8415.10.19 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 39,9045.7 8415.10.90 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora 38,5845.8 8421.21.00 Aparelhos para filtrar ou depurar água - Purificadores de água 34,1945.9 8421.29.90 Aparelhos para filtrar ou depurar água - Depuradores de água elétricos 47,2145.10 8421.21.00 Aparelhos para filtrar ou depurar água - Filtros de barro 56,8945.11 8421.39.30 Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto 42,1245.12 8423.10.00 Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico 51,8445.13 8424.20.00 Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 79,7645.148424.30.108424.30.908424.90.90Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes 42,1245.15 8424.30.90 Lavadora de alta pressão 46,4545.16 8443.12.00 Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas 42,1245.17 84.67 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual 42,1245.18 8467.21.00 Furadeiras elétricas 41,2645.19 8468.10.008468.90.10 Maçaricos de uso manual e suas partes 42,1245.20 8468.20.008468.90.90 Máquinas e aparelhos a gás e suas partes 42,1245.21 8214.9085.10Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor elétrico incorporado, e suas partes 42,1245.22 8515.1 Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca 42,1245.23 8515.2 Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência 42,1245.24 8516.2 Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes 31,6045.25 8516.31.00 Secadores de cabelo 44,4545.26 8516.32.00 Outros aparelhos para arranjos do cabelo 44,4545.27 84.25 Talhas, cadernais e moitões 3745.28 8415.90Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca da posição 8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição 8515.2 - Exceto dos produtos destinados àconstrução civil 39,1446. (...)46.1 84.05 Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores 3746.2 8413.20.00 Bombas manuais para líquidos, exceto das subposições 8413.11 e 8413.19 3746.3 8413.50.90 Bombas volumétricas alternativas 3746.4 8425.49 Macacos 3746.5 8515.39.00 Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, excluídas as automáticas classificadasna subposição 8515.31 3746.6 9024.10.20 Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza 3746.7 9028.109028.90.90 Contadores de gases, suas partes e acessórios 3746.8 9028.209028.90.90 Contadores de líquidos, suas partes e acessórios 3746.9 90.29Outros contadores (por exemplo: contadores de voltas, contadores de produção, totalizadores de caminho percorrido, podômetros, excluídos os taxímetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios; inclusive suas partes e acessórios 3746.10 90.31Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do capítulo 90 da NBM/SH; projetores de perfis; suas partes e acessórios;exceto os aparelhos digitais de uso automotivo da subposição 9031.80.40, os aparelhos computadorizados para análise de têxteis da subposição 9031.80.50 e as células de carga da subposição 9031.80.603746.11 8424.81 Aparelhos mecânicos para agricultura ou horticultura 3747. SABÕES E DETERGENTESÂmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInterno e nas seguintes Unidades da Federação: Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 177/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 197/09)47.1 3401.20.903402.20.00 Sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes 40,8847.2 3402.20.00 Detergentes líquidos 40,8848. ESPONJAS, PALHAS DE AÇO OU FERRO, AGENTES ORGÂNICOS E PREPARAÇÕES PARA LIMPEZAÂmbito de Aplicação da Substituição TributáriaInterno e nas seguintes Unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 27/10), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 177/09) e Santa Catarina(Protocolo ICMS 197/09)48.1 3402Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões), preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos relacionados nos subitens 23.1.25 e 47.2 40,8848.2 7323.10.00 Esponjas e palhas de lã de aço ou ferro.para limpeza doméstica 35…............................................................" (nr)(Vide inciso I do art. 5º do Decreto nº 45.555, de 23/2/2011.)Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:I – de 1º de janeiro de 2011, relativamente à revogação do item 13 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;II – da data de sua publicação, relativamente ao inciso XVII do art. 222 do RICMS;III – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.Art. 5º Ficam revogados o item 13 e os subitens 18.2.29 a 18.2.43, 19.2.2, 22.1.30 a 22.1.34, 22.1.40, 22.2.16, 23.2.8 a 23.2.11, 24.2.13 a 24.2.15, 29.2.11 a 29.2.14, 29.2.16, 29.2.17, 30.2.3, 44.2.3, 44.2.4 e 46.12 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS.(Artigo com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 45.555, de 23/2/2013.)Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2010; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIADanilo de CastroMaria Coeli Simões PiresRenata Maria Paes de VilhenaLeonardo Maurício Colombini Lima================Data da última atualização: 24/3/2023.Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000