Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.529 de 30 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O primeiro posicionamento na estrutura da carreira de EPPGG, previsto no § 7º do art. 16 da Lei nº 18.974, de 2010, ocorrerá conforme as seguintes diretrizes:
I
o prazo para protocolar a documentação comprobatória de títulos a serem utilizados para o primeiro posicionamento terá início no dia 1º de janeiro de 2011 e se encerrará no dia 28 de fevereiro de 2011;
II
o primeiro posicionamento ocorrerá obrigatoriamente até 30 de julho de 2011;
III
somente serão considerados para o primeiro posicionamento, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2011, títulos apresentados dentro do prazo estabelecido no inciso I, sendo permitido o aproveitamento de títulos protocolizados após esse prazo apenas para fins de progressão ou promoção na carreira, conforme os critérios e procedimentos definidos neste Decreto.
§ 1º
A relação de títulos que poderão ser aproveitados para fins de posicionamento, progressão e promoção na carreira de EPPGG estará disponível, em caráter permanente, na intranet da SEPLAG e no Portal do Servidor.
§ 2º
A pontuação inicial considerada para o posicionamento de que trata este artigo corresponderá:
I
à pontuação do Nível I, Grau A, da tabela constante no Anexo III da Lei nº 18.974, de 2010, para o servidor que ingressou na carreira mediante conclusão do CSAP;
II
à pontuação do Nível III, Grau A, da tabela constante no Anexo III da Lei nº 18.974, de 2010, para o servidor que ingressou na carreira mediante aprovação em concurso público para provimento de vagas do Nível III.
§ 3º
A tabela constante no Anexo III da Lei nº 18.974, de 2010, aplica-se somente para fins do primeiro posicionamento de que trata este artigo.