Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.529 de 30 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 36.583, de 28 de dezembro de 1994;
II
o Decreto nº 44.100, de 29 de agosto de 2005;
III
o Decreto nº 45.010, de 16 de janeiro de 2009; e
IV
o art. 13 do Decreto nº 44.909, de 03 de outubro de 2008.