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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.529 de 30 de dezembro de 2010

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Art. 15

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 36.583, de 28 de dezembro de 1994;

II

o Decreto nº 44.100, de 29 de agosto de 2005;

III

o Decreto nº 45.010, de 16 de janeiro de 2009; e

IV

o art. 13 do Decreto nº 44.909, de 03 de outubro de 2008.