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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.527 de 30 de dezembro de 2010

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Art. 9º

O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de Professor de Educação Básica e de Professor de Educação Básica da Polícia Militar que perceber sua remuneração pelo regime de subsídio e estiver em exercício em unidade escolar da rede pública estadual e nas unidades do Colégio Tiradentes da PMMG poderá, conforme normas a serem estabelecidas pelo órgão ou entidade de lotação, optar pela alteração da carga horária de trabalho de 24 (vinte e quatro) para 30 (trinta) horas semanais.

Parágrafo único

O servidor de que trata o art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007, e o designado nos termos do art. 10 da Lei nº 10.254, de 1990, não farão jus à opção de que trata o caput deste artigo.