Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.527 de 30 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As opções de que tratam os arts. 5º e 6º deste Decreto ficam asseguradas aos servidores ativos, bem como aos inativos e pensionistas que tenham direito à paridade.