Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.527 de 30 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto no art. 3º aplica-se:
I
ao servidor aposentado ou afastado preliminarmente à aposentadoria com direito à paridade, conforme a carga horária do cargo de provimento efetivo no qual se deu a aposentadoria ou o afastamento preliminar; e
II
ao pensionista com direito à paridade conforme o cargo ocupado, na data do óbito, pelo servidor instituidor da pensão.