Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.527 de 30 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O servidor que optar pelo retorno ao regime remuneratório anterior, nos termos do art. 5º da Lei nº 18.975, de 2010, deverá encaminhar requerimento, conforme formulário constante no Anexo III deste Decreto, à unidade de recursos humanos do órgão, entidade ou Superintendência Regional de Ensino – SRE, de lotação do respectivo cargo, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data do primeiro pagamento de sua remuneração pelo regime de subsídio.