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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.527 de 30 de dezembro de 2010


Art. 11

O professor em exercício da função de Coordenador de Escola, a que se refere o inciso II do art. 29 da Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, ao ser posicionado no regime de subsídio perceberá, enquanto permanecer na função, o valor inalterado da gratificação correspondente ao valor pago em dezembro de 2010.