Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.527 de 30 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 10
As regras pertinentes ao subsídio dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola, Diretor de Escola do Colégio Tiradentes da Polícia Militar e Secretário de Escola, estabelecidas nos arts. 12 e 13 da Lei nº 18.975, de 2010, aplicam-se independentemente do regime remuneratório de opção do servidor no cargo efetivo ou função pública que ocupe.
Parágrafo único
A classificação do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola e de Diretor de Escola do Colégio Tiradentes da Polícia Militar, conforme a tabela constante no Anexo III da Lei nº 18.975, de 2010, terá como referência, a partir de janeiro de 2011, o número de alunos matriculados conforme dados do censo escolar do ano anterior.