Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.489 de 28 de outubro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As normas de restrição ao consumo de produtos fumígenos têm por objetivo:
I
a redução do risco de doenças provocadas pela exposição à exalação de produtos fumígenos;
II
a defesa do consumidor;
III
a eliminação, diminuição e prevenção de riscos à saúde da população; e
IV
a preservação da liberdade do consumo de tabaco em determinados recintos.