Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.489 de 28 de outubro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As normas de restrição ao consumo de produtos fumígenos têm por objetivo:
I
a redução do risco de doenças provocadas pela exposição à exalação de produtos fumígenos;
II
a defesa do consumidor;
III
a eliminação, diminuição e prevenção de riscos à saúde da população; e
IV
a preservação da liberdade do consumo de tabaco em determinados recintos.