Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.422 de 05 de julho de 2010
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.422, de 5 de julho de 2010.)
Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, passando o item I.21.3 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da FEAM, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAI 113,00 113,00 0,00