Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.399 de 14 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao IEF implantar e administrar o Monumento Natural Estadual Santo Antônio e, no prazo de cento e oitenta dias após a publicação deste Decreto, constituir o Conselho Consultivo da unidade de conservação.