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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.399 de 14 de junho de 2010

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Art. 5º

Compete ao IEF implantar e administrar o Monumento Natural Estadual Santo Antônio e, no prazo de cento e oitenta dias após a publicação deste Decreto, constituir o Conselho Consultivo da unidade de conservação.