Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.399 de 14 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Instituto Estadual de Florestas - IEF, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio das áreas descritas no art. 3º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.