Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.399 de 14 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Monumento Natural Estadual Santo Antônio, no Município de Matozinhos, integrante do Sistema de Áreas Protegidas do Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte - SAP Vetor Norte, com área de 31,1262ha e perímetro de 3.790,17m.