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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.399 de 14 de junho de 2010

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Art. 1º

Fica criado o Monumento Natural Estadual Santo Antônio, no Município de Matozinhos, integrante do Sistema de Áreas Protegidas do Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte - SAP Vetor Norte, com área de 31,1262ha e perímetro de 3.790,17m.